quinta-feira, 14 de maio de 2026

MANOEL JOSÉ DE CARVALHO

 


O distrito de SÃO MIGUEL  foi criado com a denominação de São Miguel pela Lei Provincial nº 760, de 9 de setembro de 1875, elevado à categoria de vila pela Lei Provincial nº 776, de 11 de dezembro do ano seguinte, desmembrado do município de Pau dos Ferros. Constituído do distrito sede, só foi instalado em 29 de junho de 1883.

MANOEL JOSÉ DE CARVALHO

MANOEL JOSÉ DE CARVALHO - PORTUGUÊS FUNDADOR DE SÃO MIGUEL QUE FICOU À FRENTE DOS  DESTINOS DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE  29 DE SETEMBRO DE 1750 NO PERÍODO DE 52 ANOS PRESTADOS HONROSAMENTE A SEUS HABITANTES

LEI PROVINCIAL Nº 776,DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876

 


LEI PROVINCIAL  Nº 776,DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876


ANTÔNIO DOS PASSOS MIRANDA, bacharel formado em sciencias jurídicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a quem Deus Guarde etc. 

 Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte: 

 Art. único. Fica elevada á cathegoria de villa povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município por limites os da actual freguezia daquelle nome; revogadas as disposições em contrario. 

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.

 Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagésimo quinto da Independência e do Império. 

L. S. 

 ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA. 

 Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, elevando á cathegoria de villa a povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município por limites os da actual freguezia daquelle mesmo nome, como acima se declara. 

 Para V. Ex. ver, 

Manoel Pereira de Azevedo a fez. 

Sellada e publicada nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876. - No impedimento do secretario, o chefe de secção, Francisco Gomes da Rocha Fagundes. 

Registrada no livro competente. Secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, 17 de Janeiro de 1877 - Servindo de chefe de seccção, o escripturario, Manoel Pereira de Azevedo. 

FONTE - ALRN