LEI PROVINCIAL Nº 776,DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1876
ANTÔNIO DOS PASSOS MIRANDA, bacharel formado em sciencias
jurídicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da
província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a quem Deus Guarde
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa
provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. único. Fica elevada á cathegoria de villa povoação de São Miguel do
município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município
por limites os da actual freguezia daquelle nome; revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como
nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de
1876, quinquagésimo quinto da Independência e do Império.
L. S.
ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA.
Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, elevando á cathegoria de villa a povoação de São Miguel do
município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município
por limites os da actual freguezia daquelle mesmo nome, como acima se
declara.
Para V. Ex. ver,
Manoel Pereira de Azevedo a fez.
Sellada e publicada nesta secretaria da presidência do Rio Grande do
Norte, em 11 de Dezembro de 1876. - No impedimento do secretario, o chefe de
secção, Francisco Gomes da Rocha Fagundes.
Registrada no livro competente. Secretaria da presidência do Rio Grande
do Norte, 17 de Janeiro de 1877 - Servindo de chefe de seccção, o
escripturario, Manoel Pereira de Azevedo.
FONTE - ALRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário