quinta-feira, 14 de maio de 2026

LEI PROVINCIAL Nº 776,DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876

 


LEI PROVINCIAL  Nº 776,DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876


ANTÔNIO DOS PASSOS MIRANDA, bacharel formado em sciencias jurídicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a quem Deus Guarde etc. 

 Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte: 

 Art. único. Fica elevada á cathegoria de villa povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município por limites os da actual freguezia daquelle nome; revogadas as disposições em contrario. 

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.

 Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagésimo quinto da Independência e do Império. 

L. S. 

 ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA. 

 Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, elevando á cathegoria de villa a povoação de São Miguel do município de Páo dos Ferros com a mesma denominação, e tendo o seu município por limites os da actual freguezia daquelle mesmo nome, como acima se declara. 

 Para V. Ex. ver, 

Manoel Pereira de Azevedo a fez. 

Sellada e publicada nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876. - No impedimento do secretario, o chefe de secção, Francisco Gomes da Rocha Fagundes. 

Registrada no livro competente. Secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, 17 de Janeiro de 1877 - Servindo de chefe de seccção, o escripturario, Manoel Pereira de Azevedo. 

FONTE - ALRN

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